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3 respostas sobre Imposto de Renda e condomínios

Você sabe quais as responsabilidades do condomínio, síndico e moradores quando o assunto é Imposto de Renda?

O período para enviar a declaração anual já começou e vai até 31 de maio. Por isso separamos algumas dúvidas comuns sobre esse momento de prestar contas.

Lembrando que, em 2023, entre outros critérios, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Não houve correção neste ano, por isso esse valor é o mesmo do ano passado.

Condomínios declaram Imposto de Renda?

Como não são empresas nem visam lucro, os condomínios são isentos de declarar o Imposto de Renda, segundo a Lei nº 12.973/2014.

No entanto, se há funcionários, o condomínio é uma fonte pagadora. E com isso é preciso apresentar a DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que o prazo foi até final de fevereiro.

Os síndicos precisam declarar?

No caso de um síndico profissional, contratado com vínculo empregatício por uma empresa, ele é um funcionário com salário como qualquer outro. Assim, caso se enquadre nos rendimentos, deve fazer a sua declaração normalmente.

Por outro lado, a situação mais comum é a de um síndico que mora no prédio e, por desempenhar essa função, é isento do pagamento da taxa de condomínio.

Nessa situação, o síndico deve declarar, pois essa isenção do condomínio equivale a uma espécie de pagamento pelos serviços prestados como síndico. Assim o valor deve entrar na declaração, seja para a apuração do recolhimento mensal obrigatório, o carnê-leão, ou para o ajuste anual.

A taxa do condomínio deve ser declarada no Imposto de Renda?

Não. Você deve informar apenas o valor do aluguel. Já despesas como taxa do condomínio e IPTU não precisam constar na declaração.

Além disso, não é possível deduzir esses valores no Imposto de Renda.

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