Uma modalidade que vem sendo cada vez mais procurada nas imobiliárias é o contrato de locação sem nenhuma garantia locatícia estabelecida.
Isso acontece por diversos fatores, como o inquilino não ter um fiador ou não desejar arcar com os custos de outros tipos de fiança, que podem fazer o valor final do aluguel ficar acima do pretendido.
Apesar de ainda pouco difundido, esse tipo de aluguel, que traz vantagens claras para o locatário, também possui alguns benefícios específicos para garantir a segurança do locador do imóvel.
Vantagens para o locatário
Certamente, para o potencial inquilino a principal vantagem é não precisar correr atrás de fiador ou pagar custos extras no aluguel. Além de reduzir a burocracia e agilizar o processo de locação.
No entanto, não é qualquer pessoa que pode conseguir esse benefício. A análise de crédito ainda é realizada, e até mais criteriosa. Para buscar uma aprovação é preciso ter uma renda considerável e uma boa pontuação de crédito, o score, na plataforma que a imobiliária utilizar para conferência.
Vantagens para o locador
Já para o locador, apesar de à primeira vista não soar como um bom negócio, também há vantagens que não existem em outros tipos de contrato.
Em primeiro lugar, no contrato de locação sem garantia é possível cobrar o aluguel antecipadamente. Ou seja, em vez do tradicional “morar e depois pagar”, o locatário “paga pra morar”. Isso faz com que o locador tenha acesso aos valores do aluguel um mês antes do que nos contratos mais comuns.
A segunda vantagem é que, em caso de não pagamento, a desocupação do imóvel tende a ser mais rápida. Isso porque, segundo o art. 59 da Lei do Inquilinato, nas ações de despejo com esse tipo de contrato, o prazo para o locatário deixar o imóvel é de apenas 15 dias. Portanto a retomada do imóvel se dá em um tempo muito curto.
Contudo é preciso observar, ainda, que para entrar com essa ação o proprietário deve dar uma caução judicial equivalente a três meses de aluguel. O valor é devolvido ao fim do processo, caso o locador tenha razão no pedido e o locatário realmente esteja inadimplente.
Aluga Fácil
Além disso, para quem deseja um contrato de locação sem garantia, na Imóveis Crédito Real contamos com o Aluga Fácil, que dispensa fiador, caução ou seguro-fiança, e também evita a necessidade do pagamento do aluguel antecipado.
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Aluguel em Cena – Outubro 2021
A locação de imóveis sem garantia locatícia foi o tema do Aluguel em Cena de outubro. Nele, nosso Coordenador Jurídico, Carlos Matheus, falou um pouco sobre essa modalidade de aluguel que vem crescendo. Clique no vídeo e assista na íntegra.
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.
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