Sabe aquelas luzes de emergência e as plaquinhas que indicam a saída aí no seu condomínio? Elas fazem parte do PPCI!
Mais do que essencial, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o famoso PPCI, é obrigatório para todas as edificações e atividades comerciais.
Em condomínios ele é um importante fator de segurança para moradores, colaboradores e visitantes; já que prevê as diversas situações que podem ocorrer em caso de incêndio e como lidar em cada uma delas.
Para entender mais sobre o que é PPCI, quem é o responsável por providenciar, qual é o prazo para realizar e como funciona em caso de locações, continue lendo.
O que é PPCI?
No Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual 14.376, de 2013, e com o Decreto Estadual 51.803, de 2014, o PPCI é obrigatório para todas as edificações e atividades econômicas. As exceções são as residências familiares.
Com ele é estabelecido um conjunto de normas e boas práticas, que contemplam da sinalização de emergência e presença de extintores no condomínio, até a capacitação dos moradores em prevenção e combate a incêndio.
Qual a importância do PPCI?
O PPCI, sem dúvidas, é um dos documentos mais importantes para a segurança de condomínios e que muitas vezes precisam passar por reformas até ficarem adequados às necessidades de segurança exigidas.
Quem precisa providenciar o documento?
Em primeiro lugar, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser feito por um profissional capacitado para isso, como um engenheiro ou arquiteto.
Em condomínios, tanto o proprietário quanto o locatário podem ser responsáveis por providenciar o encaminhamento da documentação. No entanto, como o PPCI é feito de acordo com as atividades desenvolvidas, caso o morador modifique a atividade do local, é dever dele realizar todas as adequações necessárias. Só assim o inquilino vai conseguir obter a autorização para funcionamento.
Enquanto construções novas já devem ter sua regularização desde o início, edificações existentes têm até dezembro de 2023 para obter o PPCI.
Condomínio em Foco – Junho 2022
No Condomínio em Foco de junho, Carlos Matheus Gutierrez, nosso Gerente Jurídico, e o tenente-coronel Eduardo Estevam, do Corpo de Bombeiros do RS, explicaram tudo sobre o assunto. Confira na íntegra o vídeo PPCI para condomínios.
Alguma dúvida sobre Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio para condomínios ou sobre outro tema relacionado ao universo dos imóveis? Envie um e-mail para juridico@creditoreal.com.br, que a gente ajuda!
Sim, muito aproveitado.
A falta de PPCI, em caso de sinistro do condomínio, pode imputar os membros do conselho do condomínio, alcançando seus bens patrimônio para cobrir os prejuízos?
Olá! A falta pode acarretar consequências legais para o condomínio como um todo, mas não necessariamente implica em responsabilização pessoal dos membros do conselho ou no alcance de seus bens patrimoniais para cobrir os prejuízos. A responsabilidade individual dos membros do conselho dependerá das circunstâncias específicas e da comprovação de culpa grave, dolo ou má-fé por parte deles. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para entender melhor as implicações legais no seu caso específico.