A assembleia virtual em condomínios ficou muito popular após a pandemia decorrente da COVID-19. A necessidade de isolamento social, fez com que esse meio de convocação e atividade se tornasse mais viável.
Agora, após a normalização das condutas sociais pós-coronavírus, foi sancionada a lei 14.309/2022 que autoriza este meio de assembleia. Assim, permitindo a realização de reuniões online de condomínios edilícios e para possibilitar a sessão permanente.
Ficou curioso? Então fique neste artigo e saiba tudo sobre a assembleia virtual, convocação e muito mais. Confira!
O que é assembleia virtual
As assembleias fazem parte da rotina de qualquer condomínio. Em geral, são reuniões feitas para resolver pendências e tomar decisões em prol do bem-estar comum dos moradores.
O modelo virtual, nada mais é do que uma sessão comum, porém sem a necessidade de um local físico para acontecer. Assim, ela é feita online, com cada participante em sua residência, trabalho ou qualquer outro lugar que esteja.
Contudo, vale ressaltar que tudo o que era aplicado às reuniões tradicionais, também será aplicado na assembleia virtual. Ou seja, as mesmas diretrizes, protocolos, votações e leis.
Para garantir a validação jurídica em caso das atividades feitas virtualmente, como a votação, foi criada a Lei 14.309/2022 garantindo os mesmos direitos e deveres do que era proposto tradicionalmente.
Como é feita a convocação?
A convocação da assembleia virtual deve contar com este meio de realização e as instruções de como participar, opinar e votar durante a reunião online.
Além disso, um manual de participação pode ser encaminhado para os condôminos a fim de que compreendam melhor a dinâmica. Essa convocação pode ser feita por e-mail, desde que os interessados já tenham aprovado esta forma de remessa.
Para os condôminos que não queiram participar do modelo eletrônico, existe a oportunidade da realização de assembleias híbridas. Estas, podem ser feitas quando concordas e planejadas a fim de que exista uma reunião virtual com quem optou por esta modalidade e outra tradicional com o restante dos moradores.
O que é sessão permanente
A assembleia permanente acontece para postergar o fim da reunião. É uma oportunidade de trazer informações adicionais à reunião ou para atender a requisições que não puderam ser atendidas em primeiro momento.
Para que aconteça, precisa ser aprovada pelos condomínios. Neste caso, ela não poderá contar com suspensão superior ao prazo de 60 dias, além disso, a retomada deve ser concluída em até 90 dias.
Isso significa que no período de 90 dias, a reunião poderá ser suspensa quantas vezes forem necessárias, contanto que nenhuma dessas suspensões extrapole o prazo máximo de 60 dias.
Também vale ressaltar que no caso de assembleia permanente, serão somente convocados os condôminos ausentes. Os demais moradores já terão sido convocados durante a primeira reunião.
Condomínio em Foco – Outubro 2022
Como vimos, a assembleia virtual tem sido cada vez mais bem recebida pelos condomínios e já conta com lei sancionada para validar as atividades. Ela é bem mais vantajosa já que garante maior participação e flexibilidade para os moradores.
Se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao Condomínio em Foco de Outubro! No vídeo sobre o tema todas as dúvidas são abordadas com dinamismo e objetividade, a fim de compreender todas as nuances do assunto.
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