A conta é simples. Várias pessoas dividindo o mesmo condomínio + dinheiro para a melhoria e manutenção do bem de todos. Resultado? Polêmica na certa! Mas se a administração manter a transparência, passar confiança e ter uma relação amigável com todos, dá certo! Para isso, realizar a prestação de contas do condomínio é fundamental. Afinal, esse é um processo que deixa tudo às claras, sem dar margem para questionamentos e desconfianças.
Mas você conhece os detalhes disso? Continue lendo e entenda, sem incógnitas, como funciona.
O que é?
A prestação de contas do condomínio é, em resumo, a apresentação de toda a documentação financeira e das informações relativas às despesas e receitas dentro de determinado período. É por meio dessa “satisfação” que toda a comunidade condominial fica por dentro das condições do condomínio e enxerga com mais clareza e segurança as movimentações realizadas com o dinheiro.
Quem faz?
Conforme o artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, prestar contas é uma das atribuições legais do síndico. Dessa forma, regular as finanças do condomínio, organizando tudo que é recebido e pago dentro de cada mês, e apresentar, no mínimo, uma vez por ano como os recursos estão sendo empregados faz parte do processo de transparência de uma boa administração e garante um perfil mais confiável ao profissional.
O que deve ter?
Os atos e as contas do síndico compõem a prestação de contas. Por esse motivo é importante incluir itens como serviços orçados e realizados, a fim de apresentar que melhorias desejadas foram pesquisadas e executadas, cumprindo à risca a previsão orçamentária aprovada na assembleia de eleição do síndico. Além disso, não podem faltar informações relativas à inadimplência, a processos judiciais e a obrigações legais, como seguro, manutenções e pagamentos dos funcionários.
Quem aprova?
A aprovação da prestação de contas do condomínio é feita pelos condôminos durante a assembleia. Para isso, o Conselho Fiscal deve analisar detalhadamente as contas e emitir um parecer formal, que posteriormente vai ser apresentado à assembleia e nortear o voto dos participantes responsáveis pela aprovação dos registros.
O que fazer se não for apresentada?
Anualmente ou sempre que solicitada, o síndico tem a obrigação legal de apresentar a prestação de contas em assembleia. Caso ele omita a situação financeira do condomínio e não preste contas durante o período, os condôminos devem, em primeiro lugar, verificar o que a convenção do condomínio orienta. Outra providência bastante comum, prevista no Código Civil Brasileiro, é solicitar a prestação de contas de forma judicial.
Saiba mais sobre prestação de contas no Condomínio em Foco de junho de 2023
Se você quer saber mais sobre o assunto, assista à edição de junho do Condomínio em Foco! O programa contou com a participação da Débora Nitske, nossa Gerente de Gestão Condominial e abordou mais detalhes sobre o processo, como o que cuidar na hora de cobrar e de realizar a prestação de contas do condomínio.
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