Durante o processo de herança e sucessão, há diversas regras que devem ser obedecidas. Assim, quando há imóveis no espólio, é comum que os herdeiros pensem a respeito, sobre o que pode ou não ser feito com o imóvel. E uma das dúvidas é se o imóvel em inventário pode ser alugado.
Ao contrário da venda, que só pode ser feita com autorização judicial, o aluguel é, sim, permitido. Mas para isso é preciso seguir alguns procedimentos, que fazem parte do chamado direito sucessório.
Continue a leitura e entenda como funciona.

O que é inventário?
Em primeiro lugar, o inventário é o processo de levantamento e avaliação de todos os bens deixados por alguém em razão do falecimento. Ou seja, o patrimônio que será dividido entre os herdeiros.
Nesse procedimento, é verificado quais são os bens, como dinheiro, ações, automóveis e imóveis, por exemplo, e quem tem direito na partilha. Dessa forma, envolve também uma diversidade de documentos, como certidão de óbito, testamento (quando existente), escrituras, comprovações de propriedade, entre outros.
Imóvel em inventário e locação
Dito isso, é comum pensar que, enquanto o processo de inventário acontece, os bens ficam parados, aguardando.
Entretanto, imóveis são fontes potenciais de renda. E quando parados, ainda podem trazer prejuízo, como a necessidade de pagar IPTU e condomínio com o apartamento vazio, por exemplo.
Dessa forma, o aluguel de um imóvel em inventário é permitido. O que pode ser uma grande ajuda, inclusive, para cobrir os custos do processo.
Para isso, surge a figura do inventariante. Ele é a pessoa que representará os herdeiros, futuros proprietários, até que o inventário seja concluído. Ou seja, é o responsável por administrar o imóvel, fazendo a gestão das receitas e despesas do patrimônio.
Contrato de locação de imóvel em inventário
Quanto ao contrato de locação, ele é conduzido da mesma forma que qualquer outro contrato de aluguel, no que diz respeito a direitos e deveres do locatário e do proprietário. O que inclui a definição de quem receberá os rendimentos da locação, que pode ser para um herdeiro, dividido entre eles ou ser somado ao espólio, isto é, o conjunto de bens.
O inventariante pode colocar o imóvel para alugar sem autorização, e assim os rendimentos vão para o espólio. Ou, no caso da divisão, todos os herdeiros devem assinar o contrato, situação em que também ficará definida a proporção do valor do aluguel que cada herdeiro receberá.
Se houver uma administradora imobiliária envolvida, ela gerenciará o repasse dos aluguéis, garantindo que cada herdeiro receba sua parte devida.
Veja também no Aluguel em Cena de outubro/2023
Por fim, se você quer ver mais do assunto, confira também o Aluguel em Cena com o tema “Imóvel em inventário pode ser alugado?”, com o Carlos Matheus Gutierrez, Gerente Jurídico da Imóveis Crédito Real.
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Sim,tenho uma duvida minha sogra deixou várias casa de aluguel,que estão sendo depositado em uma conta até que saia o inventário.eu construi uma casa em um desses terrenos ,com outras casa juntas,já moro lá há 17 anos.posso sair e deixar essa casa alugada e receber esse aluguel só pra mim?sou uma das herdeiras represento minha filha menor
Olá! Enquanto o inventário não for concluído, os bens estão no espólio e não podem ser livremente alugados por você sem consentimento dos outros herdeiros. É recomendável consultar a sua imobiliária para informações mais detalhadas.