Para oferecer mais transparência a quem compra ou vende um imóvel, foi aprovada em Porto Alegre a Lei de Transparência Imobiliária, pioneira no Brasil.
Com ela, a Prefeitura da capital gaúcha deverá divulgar mensalmente os dados imobiliários relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
O que é a Lei de Transparência Imobiliária?
A nova lei, aprovada na Câmara Municipal de Porto Alegre no fim de 2023, prevê que as informações imobiliárias devem ser disponibilizadas na internet com o maior nível de detalhamento possível (respeitando a LGPD), permitindo a conferência, cruzamento e análise pelos cidadãos.
Assim, serão disponibilizados mensalmente os valores das transações imobiliárias com recolhimento de ITBI e IPTU, detalhando todas as informações de identificação do imóvel, como endereço completo, área e tipo, entre outras.
Para as imobiliárias, o grande benefício é permitir uma melhor gestão do estoque. Com o cruzamento de dados, será possível analisar com precisão se o tipo de imóvel mais vendido na cidade é também o mais procurado na imobiliária, por exemplo.
Ou ainda identificar as regiões com maior volume de negócios, para orientar a captação de imóveis naquela área. Algo de grande utilidade inclusive para investidores.
Já pro contribuinte, essa novidade traz uma definição mais precisa dos preços dos imóveis, agilizando os negócios, além de permitir a adequação correta da base de cálculo dos tributos.
Enquanto isso, a cidade passa a contar com maior transparência nas negociações, incentivando o mercado imobiliário local e abrindo novas possibilidades de planejamento urbano.
Quais informações deverão aparecer?
Segundo o PL 156/23, com a Lei de Transparência Imobiliária a Administração Municipal deverá disponibilizar mensalmente os seguintes dados:
“I – os preços correntes das transações imobiliárias que resultarem em recolhimento do ITBI e do IPTU aos cofres públicos, nos últimos 5 (cinco) anos, com respectiva identificação dos imóveis, valores e frações transacionadas, detalhados pelo endereço completo com logradouro, numeração do imóvel, do apartamento e do bloco, quando aplicável, e pela matrícula do imóvel;
II – a base cadastral de imóveis, contendo a identificação do imóvel, valor venal de referência, área do imóvel e tipo do imóvel, detalhado pelo endereço completo; e
III – além dos dados referidos nos incs I e II deste parágrafo, a Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, nas mesmas condições, as informações abaixo:
a) data da última transação;
b) matrícula do imóvel;
c) tipo de imóvel;
d) área construída total;
e) área construída privativa;
f) fração ideal, se houver;
g) testada;
h) cartório de registro de imóveis em que foi perfectibilizada a transação;
i) valor venal do imóvel;
j) valor total declarado pelo contribuinte para a transação;
k) valor pago de ITBI;
l) valores eventualmente oriundos de financiamento, de consórcios ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se houver;
m) valor da avaliação do agente financeiro, se houver;
n) inscrição no IPTU;
o) valor anual previsto para IPTU; e
p) percentual transmitido ou fração ideal ({d10e7b09f30f5f844982e48266c0fa128cc242274ac4ab3513f35619712400a0}).”
Vale destacar ainda que todos os dados devem estar em conformidade com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, sem nome, número de documentos pessoais ou qualquer maneira de identificar os proprietários dos imóveis.
Como é em outras cidades?
A Lei de Transparência Imobiliária aprovada na capital gaúcha é a primeira do tipo no Brasil. Apesar disso, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte possuem iniciativas semelhantes, mesmo sem uma lei regulamentando e com menor nível de detalhamento.
Em Belo Horizonte, um projeto nesse sentido iniciou em 2023, enquanto na capital carioca existe desde 2017. Já em São Paulo os dados são disponibilizados desde 2022, com informações desde 2019.
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Por fim, com as informações imobiliárias abertas e acessíveis, todo mundo sai ganhando.
Afinal é preço justo, na realidade do mercado, para compradores e vendedores, tributos bem calculados para os contribuintes e informações estratégicas para as imobiliárias.
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