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LGPD nos condomínios

Como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos condomínios


LGPD nos condomínios: tudo o que você precisa saber sobre a legislação.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estipula uma série de obrigações para as empresas sobre a forma com que coletam, armazenam, tratam e compartilham os dados de pessoas físicas, seja online ou off-line.

A Lei conceitua dados pessoais como toda e qualquer informação que identifique ou torne identificável uma pessoa natural, como nome, RG e CPF

LGPD nos condomínios

É importante que os condomínios estejam atentos à segurança dos dados pessoais de seus funcionários, moradores, visitantes e prestadores de serviço, a fim de fazer com que todos que utilizam esses dados o façam de forma transparente, para evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações

O papel do síndico

O gestor condominial, na função de zelar pela aplicação das regras condominiais, deve estimular a criação de uma política de privacidade e segurança da informação. O recomendado é que os síndicos procurem por uma assessoria jurídica externa especializada

Sobre os contratos com prestadores de serviço que tratam de dados pessoais

É preciso que seja realizada uma verificação geral nos processos de tratamento de dados pessoais pelo condomínio.

Assim sendo, é necessária a análise dos contratos firmados para verificar se há compartilhamento de dados e permitir a estruturação de cláusulas contratuais de acordo com a Lei.

Dessa forma, o uso de dados se torna limitado e são estabelecidas as obrigações de cada parte. Além disso, é necessária a revisão e realização de aditivos nos contratos assinados. 

Sobre o cumprimento de ordem judicial

Se um oficial de justiça chega ao condomínio para cumprir uma ordem judicial, o que precisa ser feito? 


Uma vez identificado o oficial de justiça, o condomínio tem a obrigação de passar a ele os dados pessoais solicitados. Contudo, não devem ser repassadas informações tais como itinerários ou horários do condômino. 

Negar qualquer tipo de dado necessário ao comprimento do ato pelo oficial de justiça poderá ser configurado como crime. Recomenda-se que o síndico ou o porteiro documente essa visita com anotação do ocorrido e com as informações solicitadas.

Portanto, atenção ao tratamento de dados

A LGPD estabelece que o tratamento realizado de forma irregular poderá acarretar em sanções administrativas. Desse modo, a ANPD está apta a aplicar advertência, bem como multa de até 50 milhões de reais.

Embora as sanções estejam suspensas até agosto de 2021, nada impede que os órgãos fiscalizadores, como PROCON e Ministério Público, ajuízem demandas nesse sentido.

Para mais informações, assista o vídeo completo no Youtube. Inscreva-se no nosso canal e ative as notificações para não perder nenhuma novidade do Condomínio em Foco.


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