Há mais de duas décadas, com a promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, existem critérios básicos para a promoção de acessibilidade em condomínios. Com isso, em projetos de construção, ampliação ou reforma, edifícios públicos ou privados, destinados a uso coletivo, devem sempre prever soluções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo os padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).
No entanto, como essa obrigatoriedade passou a constar na legislação apenas em 2000, condomínios que foram construídos antes dificilmente serão acessíveis para pessoas com necessidades especiais. Dessa forma, se alguma modificação estiver nos planos do síndico e dos condôminos, o projeto necessariamente vai precisar atender às normas da ABNT. Se as exigências não forem cumpridas, a obra e os planos não saem do papel.
Como ampliar ou realizar adaptações para promover acessibilidade em condomínios
A lei exige que ambientes como piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas, banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens estejam dentro das normas de acessibilidade. Para isso, estas são algumas das adaptações que podem ser realizadas:
– Rampas e elevadores de acesso à área interna e externa
– Piso tátil e direcional
– Estacionamento ou vagas de garagem reservadas
– Escadas com corrimão
– Circulação interna acessível
– Sanitários adaptados
Condomínio em Foco – Julho 2022
No Condomínio em Foco de julho, Carlos Matheus Gutierrez, nosso Gerente Jurídico, explica detalhes do que diz a lei de acessibilidade em condomínios e como ampliar ou realizar adaptações. Clique aqui e assista ao vídeo na íntegra.
Possibilitar que todos possam usufruir igualmente das áreas comuns do condomínio é uma atitude que vai muito além do cumprimento de leis. Esse é um assunto que deve ser posto em pauta para que cada vez mais pessoas observem, dentro e fora do residencial, a urgência de respeitar e colocar a igualdade em prática.
Se você quer saber mais ou tem dúvidas sobre acessibilidade em condomínios, deixe um comentário ou envie um e-mail para juridico@creditoreal.com.br.
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