Em julho deste ano o Código Civil mudou e houve uma atualização na lei que diz respeito à alteração de destinação de área comum em condomínio. Com essa mudança, muitas dúvidas surgiram sobre o tema.
Agora, o quarto inativo do zelador, o salão de festas pouco usado ou qualquer área que esteja parada deverá ser submetida à análise dos condôminos. Visto que a novidade chegou para facilitar a vida dos moradores.
No artigo de hoje, reunimos todas as informações a respeito da nova alteração de destinação de área comum do condomínio. Confira abaixo e boa leitura!
O que mudou com a nova alteração?
De acordo com informações obtidas pelo Diário da União, do governo brasileiro, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (prevista no Código Civil), foi atualizada.
Agora, para que haja a alteração de destinação de área comum do condomínio, será preciso aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.
O documento foi assinado em 12 de julho deste ano pelo então presidente da República, e a lei entrou em vigor no mesmo dia em que foi sancionada.
Antes disso, era preciso que todos os moradores do condomínio em questão votassem a favor de alguma mudança relativa à alteração de destinação de área comum, ou seja, era necessário ter unanimidade.
Por que mudar uma área comum do condomínio?
É inegável que o estilo de vida das pessoas mudou drasticamente nos últimos anos. Com a vida condominial não foi diferente.
Vamos entender melhor: uma área comum do condomínio, por exemplo, que antes era destinada a jogos de tabuleiro, agora pode ser renovada para virar uma academia! Ou que tal um espaço da garagem que está vazio ser transformado em uma horta comunitária?
Mudar uma área comum do condomínio é possível, mas é essencial estar atento a determinados cuidados relativos ao Código Civil.
É importante ressaltar que essa alteração também engloba novos condomínios que desejarem fazer a mudança de uma área já prevista na planta.
[EXTRA] Como realizar alteração de destinação de área comum em condomínio?
Martelo batido, decisão tomada: e agora? Bom, o primeiro passo para solicitar uma alteração de destinação de área comum é conversar com os moradores sobre o que eles acham.
Essa tarefa pode ser pessoal ou digital por meio de questionários. Mas é essencial que todos sejam ouvidos e incluídos em quaisquer possíveis mudanças no condomínio.
No questionário, deixe bem claro que se trata apenas de uma proposta, quais as vantagens que a mudança trará e como ela vai beneficiar os moradores.
O próximo passo é convocar uma assembleia, que também pode ser online, com o objetivo de debater a alteração de destinação de área comum do condomínio.
Leia também: Assembleia virtual: o que é e como funciona? Descubra!
Além disso, é importante estar atento aos cuidados, direitos e deveres que permeiam obras de grande porte. Existem regras claras na lei citada, que visam, acima de tudo, garantir e preservar a segurança dos moradores.
Em outras palavras, obras mais radicais podem necessitar de unanimidade, visto que alteram diretamente o layout do condomínio.
Caso esteja tudo certo, o síndico então poderá entrar em contato com a prefeitura da cidade para solicitar permissão de início de obras de construção, se necessário.
Saiba mais no Condomínio em Foco deste mês!
O Condomínio em Foco é uma série de vídeos que visam melhorar o dia a dia de moradores e síndicos em todo o país.
Na edição deste mês, Carlos Matheus Gutierrez, nosso Gerente Jurídico, e Sérgio Pedreira Vernetti, advogado do escritório Santos Silveiro, uniram forças para sanar todas as dúvidas sobre alteração de destinação de área comum em condomínio. Clique aqui e assista!
Fique atento ao nosso canal do YouTube e não perca nenhuma atualização. Caso prefira, você também pode entrar em contato com a gente através das redes sociais.
Leia também:
- Tarefas que o presidente da assembleia de condomínio tem e você não sabia;
- Seguro contra incêndio e contratações que protegem o lar
- Copa em condomínio: boas práticas de convivência!
Até a próxima!
Gostou do Post? Deixe seu comentário aqui!