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Câmeras de segurança em condomínios: o que diz a lei?

Nos últimos anos, o uso de câmeras de segurança em condomínios tem se tornado cada vez mais comum. E esses sistemas, além de aumentarem a proteção, também são utilizados para a fiscalização do cumprimento dos regimentos internos.

No entanto, apesar das vantagens, é fundamental que o condomínio trate este tema com a devida seriedade. Especialmente quanto ao acesso às imagens, o propósito do seu uso e a deliberação em assembleia.

Continue a leitura e veja os principais aspectos que devem ser considerados.

câmera de segurança em condomínio

Regulamentação

Em primeiro lugar, é importante destacar que a instalação de câmeras em áreas comuns do condomínio é uma prática legítima, desde que respeite os limites impostos pela legislação brasileira.

O Código Civil, em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece que a privacidade dos condôminos deve ser preservada. E o artigo 2°, IV da LGPD, em particular, exige que o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens, deve ser dado com o consentimento dos envolvidos ou com base em situações legais bem definidas, como a segurança.

Finalidade do uso das câmeras de segurança em condomínios

Nesse sentido, a instalação de câmeras deve ter finalidades claramente definidas, como a segurança dos moradores e a fiscalização das áreas comuns. E é preciso comunicar essas finalidades de forma transparente aos condôminos.

Isso quer dizer que o uso das imagens para outros fins, como monitoramento contínuo do comportamento dos moradores, sem consentimento ou autorização específica, pode gerar conflitos e problemas jurídicos.

Acesso às imagens

Já um dos pontos mais sensíveis na gestão de câmeras de segurança em condomínios é o acesso às imagens.

Dessa forma, o síndico e os conselheiros têm a responsabilidade de gerenciar esse acesso de forma criteriosa. O ideal é que o acesso seja restrito, evitando que qualquer pessoa possa visualizar as imagens sem um motivo justificável.

Além disso, é fundamental que haja um procedimento claro para a consulta de imagens. O que deve incluir critérios como a necessidade de segurança ou a resolução de conflitos específicos.

Decisão em assembleia

O debate sobre a instalação e o uso de câmeras em áreas comuns do condomínio é assunto para uma assembleia condominial.

Essa é uma oportunidade para que todos os condôminos expressem suas opiniões e concordem com as regras de uso e acesso às imagens.

O número de condôminos necessários para a aprovação pode variar, dependendo do tema, mas é obrigatório que todas as decisões tenham registro em ata, com a devida formalidade.

Aspectos técnicos e operacionais

Outro ponto importante é a segurança das imagens captadas. Assim, o armazenamento deve ocorrer de maneira segura, com acesso protegido por senhas e criptografia.

Além disso, é necessário definir quem será o responsável pela manutenção do sistema e pelo gerenciamento do acesso às imagens. No caso de sistemas com acesso remoto, como, por exemplo, através de smartphones, devem ser adotadas medidas adicionais para evitar acessos não autorizados ou invasões de privacidade.

Impactos e conflitos potenciais

Por outro lado, apesar dos benefícios na proteção dos moradores, o uso de câmeras de segurança em condomínios também pode gerar conflitos, especialmente se houver percepções de invasão de privacidade.

Para reduzir esse risco, é essencial que o condomínio tenha políticas claras e transparentes sobre o uso das imagens, sempre priorizando a segurança e o bem-estar coletivo.

Em casos de mau uso das imagens, a responsabilidade pode recair sobre o condomínio, o que reforça a importância de uma gestão cuidadosa e responsável.

Casos práticos

Por fim, condomínios que já enfrentaram desafios com o uso de câmeras podem oferecer lições valiosas.

Uma definição simples de horários específicos para o acesso às imagens, ou a restrição do monitoramento de situações de emergência, por exemplo, pode equilibrar a necessidade de segurança com a privacidade dos condôminos.

Vale citar ainda algumas decisões judiciais sobre o assunto, em casos nos quais moradores instalaram câmeras de uso exclusivo deles em áreas comuns do condomínio.

No primeiro, a justiça ordenou a desativação da câmera instalada pelo morador no corredor de acesso, sem autorização, até que o assunto fosse decidido em assembleia.

No segundo caso, apesar do morador entrar com recurso, o condomínio recebeu permissão para aplicar multa pela instalação indevida de câmera direcionada a área comum, o que impactou a privacidade dos demais moradores.

Câmeras de segurança em condomínios: uso responsável

Para concluir, o uso de câmeras de segurança em condomínios é um excelente recurso no aumento da proteção dos condôminos. Entretanto, exige uma gestão criteriosa e responsável.

É necessário que todos os aspectos relacionados à utilização, ao acesso e ao armazenamento das imagens sejam indicados e aprovados em assembleia condominial, para que todos os condôminos estejam cientes e de acordo com as políticas inovadoras.

Assim, é possível garantir que a ferramenta seja benéfica para todos, respeitando os direitos e a privacidade dos moradores.

Colaboração:

Cintia Monguilhott dos Santos – Diretora de Condomínios na Imóveis Crédito Real

Carlos Matheus Gutierrez – Gerente Jurídico e DPO na Imóveis Crédito Real

1 comentário

  • Post muito valioso. – Sugiro a continuação de outros posts para orientações e tiragem de dúvidas quanto às condutas dentro de nosso condomínio. – Obrigado!