Imagine que, depois de um tempo morando no mesmo endereço, você resolveu se mudar. Começa então o processo para desocupação do imóvel atual.
Entre as diversas etapas, há prazo a ser cumprido, possíveis reparos a fazer e obrigações previstas em contrato. Via de regra, você deve devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Nessa hora a vistoria é a sua maior aliada.
E pra ajudar durante o processo, separamos 3 pontos que você deve considerar para uma desocupação de imóvel tranquila.
Prazo para a entrega
Em primeiro lugar vem o aviso prévio. Preparando o locador para a sua saída e a consequente perda daquela renda de aluguel, é necessário dar um aviso de desocupação de imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa obrigação é prevista na Lei do Inquilinato.
No entanto, caso o contrato seja de 30 meses e ainda esteja dentro do prazo, também pode ser necessário pagar uma multa rescisória. Porém, na maioria dos casos o inquilino fica liberado da multa após 12 meses, desde que ainda dê o aviso de 30 dias.
Dessa forma, a partir do aviso você tem um prazo para entregar o imóvel, executar possíveis reparos, quitar o valor devido e encerrar o contrato.
Vistoria e reparos na desocupação de imóvel
Como dito anteriormente, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições que foi recebido. Isso é observado pela vistoria de entrada, onde foi sinalizada a situação do imóvel no momento que você alugou.
Assim, após a desocupação do imóvel, com ele vazio, a imobiliária realiza uma vistoria de saída, comparando ponto a ponto com a situação inicial.
Portanto, caso o locatário tenha danificado algo durante o tempo de aluguel, ou feito alguma modificação sem consentimento prévio, o proprietário pode exigir o reparo, que fica condicionado ao término do contrato.
Além disso, ainda levando em conta a vistoria, outro ponto que deve ser observado na desocupação do imóvel diz respeito à pintura.
O mais usual é receber o apartamento com pintura nova. Ela vem especificada na vistoria, com cor (geralmente branca) e tipo de tinta. Assim, ao entregar o imóvel também é necessário realizar uma nova pintura, mesmo que a atual ainda esteja em boas condições.
Isso pode ser feito por conta própria ou com profissionais indicados pela imobiliária.
Contas quitadas
Por fim, outra obrigação fundamental é a quitação de todos os débitos até a data do fim do contrato, como o aluguel e contas de água, luz e condomínio. Para a luz, também é necessário solicitar o desligamento junto à companhia elétrica.
No encerramento do contrato, você precisa apresentar tanto os comprovantes dos pagamentos quanto do desligamento da luz.
E se você possui telefone ou internet, deve cancelar os serviços ou transferir para o novo endereço.
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Aluguel em Cena – Novembro 2021
A desocupação de imóvel alugado foi tema do Aluguel em Cena em novembro. Assista ao vídeo e confira o que o Carlos Matheus falou sobre esse processo que mexe com a rotina de locadores e locatários.
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.
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