Estacionamento, academia, salão de festas, piscina, quadra… A ampliação ou a construção de áreas comuns como essas é um desejo recorrente de muitos condôminos. Nessas horas, o síndico sempre é questionado se o condomínio pode adquirir imóvel, como, por exemplo, aquele salão que está à venda bem ao lado do prédio ou o terreno disponível nos fundos.
Por não ter personalidade jurídica, um condomínio edilício possui oportunidades restritas de negociação. Dessa forma, conforme o entendimento jurisprudencial, é vetada a aquisição de bens que estejam além do objetivo da existência do condomínio.
Todos os condôminos devem aprovar a compra
De acordo com o artigo 1.343 do Código Civil Brasileiro, “a construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.” Isso significa que, caso surja a possibilidade, a decisão de adquirir um terreno vizinho para ampliar ou construir áreas comuns precisa ser aprovada por absolutamente todos os condôminos, estando em harmonia com a lei.
Imóveis adjudicados podem ser vendidos
Em caso de falta de pagamento da cota condominial, o condomínio pode adjudicar o imóvel, ou seja, receber a “devolução” do bem. No entanto, essa iniciativa deve ser analisada com muita cautela, porque a dificuldade para realizar o registro do imóvel é algo que pode acontecer.
Levando isso em conta, o condomínio deve, preferencialmente, vender a unidade residencial adjudicada. Dessa forma, o valor da negociação pode ir para o caixa, já que a cota condominial precisou, em algum momento, ser aumentada devido à inadimplência.
Condomínio pode adquirir imóvel para construir? | Condomínio em Foco – Março de 2023
Na edição mais recente do Condomínio em Foco, programa mensal da CR publicado sempre na última terça-feira do mês, o assunto foi a aquisição de imóveis pelo condomínio. Então clique aqui e assista ao vídeo “Condomínio pode adquirir imóvel para construir? na íntegra.
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Com relação a aquisição de uma área lindeira a um condomínio existente, tenho a observa que: caso os condóminos estejam todos em concordância eles façam a aquisição exatamente na proporção de sua propriedade dentro do condomínio que necessita fazer a anexação da nova área.
Desta forma os condóminos são proprietários de uma área lindeira na mesma proporção que suas propriedades dentro do condomínio, isto posto solicita a unificação da área, junto ao RGI. Será que procede essa solução?
Olá! Para confirmar se essa solução é viável e procede de acordo com a legislação vigente, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá analisar detalhadamente a situação, verificar a legislação aplicável e orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos para realizar a aquisição e unificação da área junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI).