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Convivência em condomínio: o síndico pode falar quem reclamou?

Barulho, danos às áreas comuns, vaga de estacionamento. São inúmeros os motivos que levam a conflitos no condomínio. Quando surge um aviso sobre uma conduta inadequada de algum morador que possa prejudicar a convivência em condomínio, o que o síndico deve fazer? Ele pode falar quem fez a reclamação?

Neste artigo, vamos sanar esta e outras dúvidas sobre o papel do síndico na resolução de divergências entre condôminos. Confira abaixo e boa leitura!

Qual a função do síndico no condomínio?

Dentro de um condomínio, o síndico simboliza um verdadeiro gestor. Zelar pela manutenção do local, administrar as finanças, convocar e presidir assembleias de condomínio e solucionar problemas e conflitos entre moradores são algumas funções que podem ser desempenhadas pelo síndico. É ele quem deve agir como mediador e encontrar soluções para manter a harmonia do ambiente.

O Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro define como dever do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio como forma de manter a boa convivência, segurança e, principalmente, o respeito entre os condôminos.

Como o síndico deve agir diante de reclamações?

Assim que uma reclamação for recebida e protocolada, a gestão do síndico deve ser sempre por constatação e não por informação ou, ainda, suposição. O gestor deve buscar uma resolução que atenda as necessidades de todos os envolvidos, sem privilegiar nenhum morador em particular. Isso irá manter o profissionalismo e a credibilidade do síndico em relação ao cuidado do condomínio e o afastará de possíveis conflitos com os moradores.

Para garantir uma boa convivência em condomínio, é importante que o síndico não leve nada para o pessoal, mude a forma de resolver ou faça distorções da situação de acordo com os moradores envolvidos na reclamação. A imparcialidade é fundamental para resolver momentos de discórdia entre os condôminos sem gerar um desconforto maior.

Por fim, é interessante que o síndico mantenha um registro das reclamações e ações tomadas para resolvê-las, para que possa acompanhar a evolução das demandas do condomínio e tomar decisões mais embasadas no futuro.

Afinal, o síndico pode falar quem fez a reclamação?

Boa convivência em condomínio

Falar quem fez a reclamação é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. O foco da administração sempre deve ser a resolução do problema e, desse modo, o não cumprimento de alguma norma do condomínio, independentemente de quem seja o autor da reclamação, deve ser apurada e resolvida.

A possibilidade de revelar a identidade de quem avisou sobre o descumprimento de alguma norma, depende de cada situação e deve ser avaliada individualmente. Em geral, é recomendável que o síndico priorize a privacidade do reclamante, a menos que haja necessidade de fazer essa revelação. No segundo caso, o reclamante precisa estar de acordo com a exposição da sua identidade.

A confidencialidade é fundamental para que os moradores se sintam à vontade para reportar problemas sem medo de retaliações ou conflitos. Por isso, o papel do síndico é manter a boa convivência entre os condôminos e, para isso, é essencial que ele saiba resolver situações de desacordo evitando citar nomes quando não for estritamente necessário. 

Lei Geral de Proteção de Dados em condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas sobre como os dados pessoais devem ser coletados, tratados, armazenados e compartilhados, visando garantir a privacidade e a segurança dessas informações. 

A identidade dos moradores que realizam reclamações no condomínio pode ser considerada um dado pessoal sensível, e por isso deve ser tratada com cuidado e sigilo pelo síndico e pela administração do condomínio para evitar problemas maiores. A LGPD estabelece que é necessário o consentimento dos titulares dos dados, neste caso, o reclamante, para coletar e tratar essas informações, além de garantir a sua segurança e evitar o seu compartilhamento indevido.

Portanto, a administração do condomínio deve estar atenta às exigências da LGPD em relação aos dados de quem realizou reclamações. Se quiser saber mais sobre o uso da LGPD em condomínios, confira nosso blog

É importante destacar que a quebra de sigilo pode gerar problemas legais para o síndico e para o próprio condomínio. Por isso, é imprescindível que o síndico siga as normas e boas práticas de gestão condominial, mantendo a privacidade e o respeito entre os moradores.

Saiba mais no Condomínio em Foco deste mês!

Em sumo, o síndico deve prezar pela boa convivência no condomínio, resolver conflitos de maneira imparcial e priorizando a privacidade dos condôminos. 

O Condomínio em Foco é uma série de vídeos que visam descomplicar o dia a dia de moradores e síndicos em todo o país. Você pode conferir mais dicas no vídeo preparado pelo nosso departamento jurídico. Clique aqui e assista!

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@creditoreal.com.br ou entre em contato conosco clicando aqui

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