Com o Natal chegando, está na hora de preparar a casa para a época mais mágica do ano. No entanto, quem mora em condomínio precisa estar atento ao que pode ou não pode fazer quando o assunto é decoração de Natal.
Afinal, enquanto dentro de casa a criatividade rola solta, da porta pra fora, e incluindo ela, é preciso respeitar as normas da convenção e do regimento interno do condomínio.
Continue a leitura e veja algumas recomendações.
Decoração de Natal: aqui é liberado
Em primeiro lugar, dentro do seu apartamento, você e sua família que mandam. Então suas decorações internas, que não sejam visíveis da rua, não podem ter interferência do condomínio.
Assim, vale usar toda a sua criatividade para fazer um local mágico. Árvore de Natal, luzinhas, guirlandas, toalhas, Papai Noel e outras decorações fazem parte da tradição dessa festa.
Inclusive, se você tem companheiros felinos dentro de casa, é preciso ter um cuidado a mais na hora de montar a árvore. Confira algumas dicas aqui e aprenda a preparar uma árvore que possa dividir o ambiente com esses curiosos.
Decoração de Natal: aqui depende
Por outro lado, no condomínio existem regras que devem ser seguidas. Isso porque decorações que afetem as áreas comuns ou a fachada do prédio podem ser permitidas ou não.
Assim, a primeira coisa é ler as normas internas do condomínio. Lá pode estar especificado o uso, os lugares e o tipo de decoração permitidos.
Não é incomum que elementos com conotação religiosa, por exemplo, sejam proibidos nas portas e sacadas.
Guirlandas nas portas
Nesse sentido, muitos condomínios regulam a decoração de Natal quanto é visível da rua ou nas áreas comuns. Assim, enfeites no lado externo da porta de entrada do apartamento, como guirlandas, também estão sujeitos ao regulamento.
Isso acontece porque o corredor é uma área comum, dessa forma ele deve manter a mesma estética em todos os andares, o que inclui a porta das unidades.
Luzinhas nas sacadas
Já quem gosta de encher a casa com luzinhas pisca-pisca também precisa ficar de olho. Afinal, muitos condomínios podem regular o uso nas sacadas e janelas.
Como esses lugares são visíveis da rua, muitos prédios proíbem o uso por modificar a fachada. O mesmo vale para outras decorações nesses espaços.
No entanto, muitos condomínios entendem que é um período específico e limitado. Assim, permitem uma liberdade maior na decoração de Natal. Claro, sem exageros.
Bom senso no Natal e no ano todo
Viver em condomínio é viver em comunidade. Por isso, seja no Natal ou em qualquer período do ano, fique atento às regras e busque sempre manter o diálogo e a boa convivência com seus vizinhos.
E se, ao planejar a decoração de Natal, ficar na dúvida se pode fazer algo ou não, consulte o síndico antes, ok?!
Precisa de uma solução para cuidar do seu condomínio o ano todo, com transparência, organização e parceria? Fale com a gente e faça um orçamento.
Gostou do Post? Deixe seu comentário aqui!