Ser proprietário de um imóvel envolve muitas responsabilidades. E pra cumprir cada uma delas, os direitos e deveres do locador devem ser bem conhecidos.
Os direitos são todos aqueles que dizem respeito ao que o proprietário pode fazer com o seu imóvel ou cobrar do inquilino, como receber o aluguel em dia, por exemplo.
Já os deveres são as obrigações que ele tem com o imóvel e o inquilino, seja antes, durante ou depois da locação.
Confira quais são os principais, que são garantidos pela Lei do Inquilinato.
Direitos
Recebimento do aluguel em dia
Em primeiro lugar, o aluguel de um imóvel é fonte de renda para o proprietário. Por isso um dos seus principais direitos é o recebimento do aluguel em dia.
Portanto um atraso pode trazer diversas complicações. E dependendo, até o despejo do inquilino é uma possibilidade.
Garantias
Outro direito do proprietário é a solicitação de garantias para alugar o imóvel.
A mais comum é a exigência de fiador ou fiadores. Mas também há a possibilidade de seguro fiança, caução e fiança pelo cartão de crédito.
Além disso, também é possível a locação sem garantia, uma modalidade que vem crescendo no mercado.
Conhecimento sobre o imóvel
O proprietário também tem o direito de conhecer o estado do imóvel durante o contrato, ou seja, verificar se ele está sendo bem cuidado.
Pra isso, é só entrar em contato com o locatário e agendar uma visita em um dia e horário que fique bom para todos.
Reajustes e despesas
Outro ponto importante é que o dono do imóvel tem o direito de reajustar o valor do aluguel.
Isso deve estar previsto no contrato e é feito de acordo com os principais indicadores do mercado, como o IGP-M ou IPCA.
Após o vencimento do contrato, quando ele passa a ser por tempo indeterminado, o reajuste pode ser feito por negociação, ou seja, não precisa seguir um índice definido.
Mas vale destacar que ele deve acontecer no máximo uma vez por ano, a cada 12 meses de contrato.
E se o imóvel estiver em um condomínio, também é direito do proprietário conhecer as despesas ordinárias e extraordinárias que a casa ou apartamento gera.
Sobre esse assunto, a lei permite ao proprietário repassar condomínio, IPTU e seguro obrigatório ao locatário, desde que isso esteja previsto no contrato.
Deveres
Boas condições do imóvel
Primeiramente, ainda antes da locação, é dever do locador entregar o imóvel em boas condições de uso.
Isso garante que o locatário poderá usar o imóvel para o fim que ele alugou, seja moradia ou comércio.
Da mesma forma, a manutenção deve estar em dia e é preciso avisar sobre eventuais problemas. Até mesmo para evitar complicações mais tarde.
Responsabilizar-se por problemas anteriores
Nessa linha, é dever do locador informar e se responsabilizar por problemas e defeitos anteriores à locação.
Dessa forma o locatário, além de estar ciente dos problemas, não será responsabilizado por um dano que ele não causou.
Se o defeito não atrapalhar o bom uso do imóvel, basta que ele esteja relatado na vistoria de entrada do locatário.
Pagamento de manutenções externas
Obras como pintura da fachada e manutenção das esquadrias e aberturas externas também são de responsabilidade do locador, além da manutenção de poços e iluminação.
Porém, manutenções do dia a dia, como limpeza, e pinturas internas dos corredores, por exemplo, são pagas pelo morador do imóvel, mesmo sendo locatário.
Aluguel em Cena – Maio 2022
Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de maio.
Confira o vídeo Direitos e deveres do locador de imóvel, com o Carlos Matheus, Coordenador Jurídico da Crédito Real. Nesta edição com a Ana Paula Andreatta, Gerente de Relacionamento da Crédito Real.
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.
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