Você sabia que existe uma norma que estabelece os prazos de garantia de obra? É a NBR 17.170! Com ela, síndicos têm mais suporte para assegurar a qualidade da construção e a correção de problemas na estrutura do condomínio.
Continue a leitura e descubra mais sobre o que é, como ajuda os síndicos, quais são os prazos e como manter as garantias da construção.
NBR 17.170 – Norma de Garantias de Edificações
O que é?
Lançada em dezembro de 2022, a NBR 17.170 – Norma de Garantias de Edificações tem como objetivo estabelecer os períodos de garantia de obra e os procedimentos para a sua obtenção. Assim, a norma mantém a segurança jurídica na relação entre incorporadoras e clientes, porque evita interpretações equivocadas sobre os prazos de garantia pré-estabelecidos.
Para que edificações vale?
A NBR 17.170 não se aplica às edificações existentes ou em construção e aos projetos que tenham sido protocolados antes da publicação.
Como ajuda o síndico?
O síndico tem a responsabilidade de zelar e preservar os sistemas construtivos da edificação, garantindo a manutenção adequada e o seguimento das orientações técnicas das instalações. Dessa forma, além de manter as garantias, o síndico tem o seu trabalho reconhecido e valorizado por todos os proprietários.
Quais são os prazos de garantia de obra?
A NBR 17.170 inclui tabelas que exemplificam a instalação e as suas garantias. No caso do telhado, por exemplo, a garantia é de um ano. Então, dentro desse período, não pode ocorrer nenhuma infiltração.
Como manter as garantias da NBR 17.170?
Para não perder a garantia de obra prevista em tabela é necessário contratar uma empresa especializada para realizar as manutenções preventivas. E melhor ainda se for feita diretamente com o fabricante!
Além disso, é importante saber que a substituição de materiais ou de qualquer sistema construtivo da edificação, sem contar com orientação técnica e especializada, implica na perda da garantia.
Veja mais no Condomínio em Foco de dezembro/2023
Por fim, se você quer saber mais sobre o assunto, assista ao Condomínio em Foco com o tema “Prazos de garantia de obra: o que estabelece a NBR 17.170?”, que tem a participação da Kely dos Santos Nunes, Gerente de Síndico Profissional da Imóveis Crédito Real. E para descobrir mais sobre o universo dos condomínios, acompanhe a gente nas redes sociais e aqui no site.
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