É comum surgir questionamentos sobre a Gestão de condomínios e a declaração do Imposto de Renda quando se diz respeito aos administradores de um condomínio. A Crédito Real está aqui para sanar as dúvidas de síndicos, subsíndicos e conselheiros sobre essa questão.
Primeiro é necessário entender sobre o Imposto de Renda
Ele é o mais famoso tributo federal sobre a renda – ou seja, sobre o que você ganha. O Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal quais são seus ganhos anuais e ela determina quanto cada um deve pagar de impostos.
No ano seguinte, a Receita avalia se o que ela cobrou é, realmente, o que deveria ser pago conforme a proporção dos ganhos. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
E no caso de síndicos, subsíndicos e conselheiros?
No primeiro episódio de 2021 da série Condomínio em Foco, Carlos Matheus Gutierrez, nosso coordenador jurídico, explica que você, síndico, subsíndico ou conselheiro, deve declarar Imposto de Renda se recebe:
– remuneração;
– isenção da cota condominial;
– ambas situações.
Caso você opte por não declarar os rendimentos recebidos, pode ocorrer uma autuação fiscal cobrando o imposto devido mais os embargos moratórios, e ainda pode haver aplicação de multa e instauração de processo criminal, em virtude de crime contra a ordem tributária. Mas é importante lembrar que a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para revisar a declaração do contribuinte e notificá-lo.
Para mais informações, assista o vídeo completo no Youtube. Inscreva-se no nosso canal e ative as notificações para não perder nenhuma novidade.
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