Muitas pessoas sonham em comprar um imóvel e alugar, assim conquistando uma renda extra. Contudo, nem todos sabem como fazer a gestão de imóveis na hora de locar uma casa ou apartamento. Isso acontece, sobretudo, ao que se refere aos valores inclusos em uma locação.
Poucas pessoas sabem que na hora de alugar um imóvel, existem taxas de condomínio, impostos sobre o bem e demais valores que legalmente são de responsabilidade do proprietário, mas que podem ser transferidas para o inquilino por meio do contrato.
A verdade é que esse processo, se feito de maneira independente, pode acabar gerando muitas dores de cabeça. Para isso, contar com uma imobiliária de confiança é essencial, facilitando todo esse trabalho.
Por isso que na CR cuidamos de todas as cobranças, taxas e impostos sobre o imóvel, para que você não tenha com o que se preocupar. Mas você sabe quais são as responsabilidades da gestão de imóveis?
Continue lendo esse artigo até o final e conheça as principais despesas de um imóvel e como podemos ajudar você a evitar dores de cabeça e transtornos futuros com inadimplências. Confira!
Principais despesas de um imóvel alugado
O imóvel, mesmo quando alugado, conta com algumas despesas que são de responsabilidade do proprietário, mas que podem ser repassadas ao locatário.
Condomínio e taxas extras
O condomínio e algumas cobranças extras são de responsabilidade do proprietário, você sabia disso? Muita gente não sabe, mas é verdade.
O Art. 22. da Lei do Inquilinato afirma que é de responsabilidade do locatário pagar somente as taxas que se referem ao dia a dia do local da residência. Ou seja, valores referentes ao consumo de água, luz, internet, etc.
Ou seja, é previsto que os valores extraordinários referentes à moradia são de responsabilidade do locador, como seguro contra incêndio, residencial e IPTU.
Contudo, a mesma lei prevê a transferência das responsabilidades financeiras extraordinárias do imóvel para o inquilino. Para isso, é preciso que todas as informações pertinentes constem em contrato.
IPTU do imóvel
Entre as despesas do imóvel está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este exige pagamento anual e obrigatório, devendo seguir sempre o calendário de sua cidade. Refere-se ao imposto sobre o bem construído em meio urbano, ou seja, ele é cobrado dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais nas cidades.
O IPTU é calculado considerando o valor venal do imóvel, que se refere ao preço da propriedade conforme estabelecido pelo Poder Público. Além disso, o valor é ajustado anualmente considerando a valorização do bem. Mas quem é que paga o valor?
Segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, o imposto do IPTU refere-se à “propriedade”. Portanto, o dono do imóvel é responsável pelo pagamento desse imposto.
Todavia, a Lei do Inquilinato permite que exista a transferência do pagamento do imposto ao locatário. Neste caso, é necessário constar em contrato todas as informações.
Seguro incêndio
Outro custo com os imóveis é o seguro contra incêndio. Conforme a Lei do Inquilinato, ele é obrigatório e protege o bem de problemas com fogo, como explosões também.
Contudo, o valor pode ser cobrado do inquilino. Neste caso, é preciso que seja formalizado previamente durante a formulação do contrato.
Seguro residencial
O seguro residencial é uma forma de proteger o imóvel de acidentes relacionados com desastres naturais, como: deslizamentos, inundações e afins.
Esse é um valor que pode ser de responsabilidade do inquilino. Isso porque a legislação esclarece que a decisão deve ser tomada em comum acordo por meio do contrato de aluguel, sendo mais comum que o locatário arque com esse valor.
Responsabilidade do proprietário X responsabilidade do inquilino
Como vimos, existem algumas obrigatoriedades financeiras envolvidas na locação de um imóvel.
Em geral, os valores referentes ao consumo durante a ocupação do imóvel, como água, luz, internet,Tv a cabo e gás são de responsabilidade do inquilino.
Valores extraordinários como IPTU, condomínio e afins são de responsabilidade do proprietário. Porém, a mesma lei prevê que elas podem ser transferidas para o inquilino enquanto este estiver ocupando o imóvel. Para isso, as informações devem sempre constar em contato.
A divisão do pagamento dessas taxas pode ser muito confusa na hora de alugar um imóvel. Por isso, contar com uma imobiliária de confiança é essencial.
Isso porque ela fará toda a gestão do imóvel, ou seja, irá cuidar para que os pagamentos sejam feitos em dia e cobrar do inquilino as suas responsabilidades acordadas por contrato entre ambas as partes.
A Crédito Real cuida de tudo isso para você
A gestão de imóveis representa a necessidade de ficar atento ao pagamento de todos esses valores, além de ainda ter que fazer eventuais cobranças para o inquilino e lidar com possíveis inadimplências.
Contudo, contratando uma imobiliária de confiança, você se livra de toda essa burocracia, para não ter nenhuma dor de cabeça. Cuidar de todos esses valores e pagamentos, garantindo a tranquilidade e assertividade na locação é a gestão do imóvel.
Aqui na Crédito Real nós cuidamos de tudo isso para você!
Assim, você fica tranquilo enquanto administramos o seu bem, pagamos as despesas necessárias como condomínio, seguros e impostos e, depois, cobramos diretamente do inquilino. Além disso, garantimos o pagamento do aluguel a você, proprietário.
Não é preciso se envolver com nada, e nem se preocupar com possíveis atrasos no pagamento. Assim, você conta com maior segurança e confiança na locação do seu bem, com a gestão de imóvel feita na Crédito Real.
Simples, fácil, seguro e sem burocracia!
Gostou do Post? Deixe seu comentário aqui!