Já começou o prazo para enviar a sua declaração anual do Imposto de Renda. Você tem até 31 de maio para fazer sua declaração e evitar pagar multa.
Em 2023, entre outros critérios, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Não houve correção neste ano, por isso esse valor é o mesmo do ano passado.
Mas quando o assunto é aluguel, você sabe como funciona a declaração? Além do proprietário do imóvel, será o inquilino também precisa declarar o valor que pagou?
O locatário deve incluir o aluguel no seu Imposto de Renda?
Sim, deve. Apesar de não ser possível abater essa despesa, é necessário colocar na declaração.
Pra isso, além do valor pago no ano, é preciso informar nome e CPF do proprietário. Nisso não entram valores como condomínio, IPTU, seguros e outros gastos com o imóvel.
Para saber com certeza o valor a incluir na declaração, basta pedir a relação dos pagamentos para a imobiliária que administra o aluguel.
O proprietário sempre deve declarar o aluguel recebido?
Sim, ele precisa declarar todos os rendimentos de aluguel. No entanto, nem todo valor paga Imposto de Renda.
Se o rendimento com a soma dos aluguéis recebidos no mês for até R$ 1.903,98, o valor deve ser apenas informado, mas é isento de pagamento.
Como é pago esse imposto?
Para valores acima de R$ 1.903,98, a cobrança do IR segue uma tabela com alíquotas que vão aumentando conforme o valor recebido aumenta.
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, através do carnê-leão, um programa próprio. Além disso, também deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O que acontece se não declarar o aluguel?
Ao se enquadrar nos requisitos obrigatórios para a declaração de Imposto de Renda, é preciso declarar seus rendimentos, bens, pagamentos efetuados, entre outros itens.
Deixar de enviar a declaração, ou não declarar o valor do aluguel (pago ou recebido), pode gerar multa para quem não cumprir essa obrigação.
E se os valores forem diferentes no Imposto de Renda?
A declaração do aluguel serve para que a Receita possa cruzar os dados informados pelo inquilino com os dados informados pelo proprietário.
Por isso, caso os valores declarados não sejam iguais, a Receita pode pedir que o locador, o locatário ou os dois corrijam suas declarações ou apresentem comprovantes.
Se o proprietário declarar um valor menor que o informado pelo inquilino, por exemplo, pode ser entendido como uma tentativa de sonegação por parte do dono do imóvel.
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Já está reunindo os documentos para fazer sua Declaração?
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Se não recebi o aluguel no mês de jN e fev e recebi em março via seguradora. Tenho que pagar carne leão?
Olá! Tudo bem? Carne leão é uma antecipação do imposto de renda mensal com base no valor do aluguel. Quem recebe rendimento de aluguel precisa pagar o carnê-leão todos os meses se receber mais de R$ 1.903,99 mensais. Se recebeu todos em março e passou do valor, sim, tem que pagar.
O imóvel sendo meu e os valores do aluguel sendo depositados na conta do meu filho para ajudá-lo, ele declararia no imposto de renda ou eu?
Olá! A declaração desses valores no Imposto de Renda deve ser feita por quem efetivamente recebeu o rendimento, ou seja, seu filho. Como ele é o beneficiário dos valores, ele deve declarar esses rendimentos em sua declaração de Imposto de Renda, informando a origem do dinheiro e os valores recebidos.