Bem-vindo ao Manual do Locatário SC. Aqui você encontra as informações básicas e essenciais para que sua locação seja tranquila e segura do início ao fim. Não esqueça de assinar e encaminhar o Contrato de Locação e o Termo de Vistoria do imóvel que você alugou conforme orientações nas próximas páginas.
Central de atendimento CR:
Em caso de contestação de vistoria, ela deve ser enviada através do QR Code na última página de sua vistoria, em até 10 dias corridos após o recebimento das chaves do imóvel.
Para contratos com garantias pagas, a posse do imóvel fica vinculada à apresentação da quitação da garantia.
As chaves são entregues somente após a verificação de todos os itens acima.
O início da vigência da locação é a data que consta no Contrato de Locação, em prazo inicial, não estando vinculado ao recebimento das chaves.
O Locatário deverá manter o imóvel adequado aos requisitos legais e regulamentares (APPCI, alvará, licenças, etc.), de acordo com a utilização do mesmo, ao longo do Contrato de Locação. Qualquer necessidade de alteração ou mudança na estrutura do imóvel deverá ser informada previamente a esta Administradora. Qualquer dúvida, envie e-mail para:
Em caso de condomínios, os dias e horários para a realização da mudança devem ser observados e respeitados.
Dica da Cris!
Fale com a administração do condomínio, o síndico ou o zelador para conhecer as regras da Convenção ou Regulamento Interno.
O primeiro Boleto de Aluguel é proporcional aos dias de aluguel, a contar da data da locação, até completar o mês de referência.
O vencimento do aluguel está previsto em seu contrato.
O Boleto de Aluguel pode ser pago na rede bancária até 5 dias após o vencimento, com a inclusão da multa prevista no Contrato de Locação.
Além desse prazo, o pagamento deve ser feito com a Assessoria/Cobrança da Crédito Real, através dos seguintes canais:
CONDOMÍNIO
IPTU
No Boleto de aluguel do primeiro aluguel, a parcela de IPTU é integral, com ajuste pro rata no valor atual.
LUZ
SEGURO CONTRA INCÊNDIO
A contratação do seguro é obrigatória, conforme a Lei do Inquilinato, sendo realizada pela imobiliária.
ÁGUA (quando não é cobrada no condomínio)
Caso o imóvel apresente alguma necessidade de manutenção, o Locatário deverá informar a Imóveis Crédito Real pelo site:
É de responsabilidade do Locatário a limpeza, manutenção e conservação do junker (aquecedor), ar condicionados, e dos demais eletrodomésticos, durante a locação, de acordo com as instruções do fabricante. Para situações elétricas, o Locatário deverá entrar em contato com a empresa de energia elétrica local; de acordo com as instruções do fabricante.
DICA DA CRIS
1. Para mais segurança, você pode trocar o segredo da fechadura do imóvel.
2. Solicite a ligação da energia elétrica em seu nome na concessionária de energia da cidade. Para isso, leve o contrato de locação e o certificado digital, para contratos digitais que você recebeu por e-mail, pois “se” tiver conta pendente anterior, esta, acompanhará.
3. Antes de instalar qualquer aparelho elétrico, verifique a voltagem, 110V ou 220V.
Elimina vistoria final e seu custo e a contratação de prestador de serviço terceiro. Reduz pagamento de aluguel final pelo período de obras.
Pagamento: Parcelamento máximo em 12x.
Serão cobrados os dias de aluguel referente ao prazo de execução da obra.. O imóvel deverá estar completamente desocupado.
Pagamento: Cartão de crédito em até 12x com juros. A análise prévia da vistoria de entrada e do vídeo será realizada pela equipe de vistorias.
Aviso prévio por e-mail com antecedência mínima de 30 dias, informando e-mail, telefone para contato e o motivo da desocupação.
Solicite o cálculo da multa contratual por e-mail: desocupaco@creditoreal.com.br . O locatário deve realizar os reparos de acordo com a vistoria inicial e solicitar a vistoria final através do telefone 3214.1414. O imóvel deve ser entregue com a mesma voltagem elétrica de quando foi locado. Em caso de alteração, deve ser feita a readequação para a voltagem original.
Para solicitação e realização da vistoria, o imóvel deve estar totalmente desocupado e com a energia elétrica ligada.
A troca de titularidade é de responsabilidade da imobiliária, após o encerramento do processo de desocupação (recebimento das chaves do imóvel depois da vistoria).
Já o pagamento da conta final para a concessionária de energia elétrica é de responsabilidade do locatário.
Caso a conta de energia elétrica seja paga por débito em conta, o locatário também precisa realizar o cancelamento do mesmo.
Estando todos os itens de acordo, o vistoriador recebe as chaves, mediante recibo devidamente assinado e datado pelo locatário. As informações acima se aplicam a um caso de desocupação sem especificidades. O locatário deve sempre seguir as instruções no seu Contrato de Locação e no Informativo de Desocupação recebido na entrega do aviso prévio.
Esteja você se mudando para um novo lar ou renovando seu contrato de aluguel, estamos aqui para tornar essa transição mais tranquila e segura para você.
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