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Quem paga a multa de condomínio quando o imóvel é alugado?

Imagine que você resolveu fazer uma festinha no seu apartamento e um convidado ficou falando mais alto do que deveria. Ou ninguém se deu conta que a música estava alta para o horário. Pode ser que o síndico apareça na sua porta com uma multa de condomínio.

Temida por todo mundo, ela costuma vir depois de algumas advertências, ou seja, em casos de reincidência, e pode pesar no bolso do morador. Mas e quando o imóvel é alugado, de quem é a responsabilidade pelo pagamento? Do locatário ou do proprietário?

Continue a leitura e veja como funciona a multa de condomínio, em quais situações ela pode ser cobrada e, principalmente, quem é que paga essa conta.

O que é a multa?

Viver em comunidade exige a capacidade de seguir regras. E a multa de condomínio é a principal ferramenta que o síndico tem para garantir o cumprimento das normas.

No entanto, o mais comum é começar com uma advertência, que é apenas um aviso de que algo não foi cumprido como deveria. Apesar disso, também é possível ir direto para a multa, principalmente em casos mais graves, que envolvam danos materiais ao condomínio. Afinal, alguém precisa pagar o conserto.

A forma de aplicação da multa ou advertência, assim como valor e casos em que é permitida,  varia de acordo com o condomínio e a administradora. Mas tudo isso deve estar detalhado na convenção do condomínio e no regimento interno.

Em quais situações se pode cobrar multa de condomínio?

São diversos motivos que podem levar um morador a tomar uma multa. Um deles é a inadimplência, já que o pagamento da taxa condominial é obrigação dos condôminos.

Outro é fazer modificações externas na unidade de forma diferente do previsto na convenção, que pode causar multa e a necessidade de desfazer a alteração. É o caso, por exemplo, de um ar-condicionado com a parte externa instalada em um ponto onde o condomínio não permite, muitas vezes por prejudicar a estética do prédio.

Porém, o caso mais comum de multa de condomínio é devido a maus comportamentos dos condôminos. Não respeitar o horário de silêncio, com conversas ou música alta além do permitido (e mesmo dentro do horário, dependendo do volume), é o que mais gera a cobrança.

Além disso, fumar em áreas comuns, estacionar em locais proibidos, causar danos ao condomínio ou não respeitar as regras de circulação com pets também são motivos que podem resultar em multa.

E no caso do chamado condômino antissocial, a multa pode ser bem pesada, chegando a até dez vezes o valor da taxa de condomínio mensal.

O locatário tem que pagar a multa de condomínio?

Sim, o locatário é o responsável por pagar as multas que ele tomar enquanto residir no condomínio. Essa obrigação normalmente já vem escrita no contrato de aluguel, obrigando a cumprir as regras do condomínio e arcar com os danos causados por ele ou alguém da sua unidade.

Vale dizer que sempre haverá um prazo para justificar o acontecimento que levou à multa, o que em alguns casos pode até reverter a situação. E o síndico ou a administradora pode avisar o proprietário do imóvel sobre o ocorrido, principalmente em caso de reincidência, para que ele fique por dentro dos problemas com o inquilino.

Além disso, caso o locatário se negue a pagar, o condomínio cobrará do proprietário, que é o responsável final. E provavelmente ele cobrará do inquilino depois.

Ou seja, tomou uma multa, não tem escapatória. Mesmo em imóvel alugado, é preciso pagar.

Aluguel em Cena – Março 2023

Por fim, se você quer saber mais sobre esse assunto, assista ao nosso Aluguel em Cena de março.

Confira o vídeo “Multa de condomínio: locatário tem que pagar?”, com o Carlos Matheus, Gerente Jurídico da Crédito Real.

Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado ao mundo dos aluguéis? Mande suas perguntas para o e-mail juridico@creditoreal.com.br e nós ajudamos você.

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