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O que são despesas ordinárias e extraordinárias?

Ao alugar um imóvel, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam conhecer suas responsabilidades, especialmente quando o assunto é o pagamento das contas. Nesse sentido, a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é algo que sempre gera dúvidas.

Isso acontece porque em cada tipo a responsabilidade muda de figura. E isso pode, e deve, ser cobrado para garantir as melhores condições de habitação e conservação do imóvel. Ou seja, é um conhecimento necessário para o bom andamento da locação.

Continue a leitura e entenda as diferenças entre as duas despesas.

Despesas ordinárias: o dia a dia e a manutenção

Em primeiro lugar, é importante destacar que as despesas ordinárias são as mais comuns. Isso porque elas estão relacionadas ao uso cotidiano e à manutenção básica do imóvel ou do condomínio.

São custos recorrentes, para garantir o bom funcionamento da propriedade alugada, beneficiando principalmente o inquilino. Assim, é responsabilidade do inquilino arcar com essas manutenções.

Veja alguns exemplos de despesas ordinárias:

– Pagamento de contas como água, luz, gás e internet.

– Manutenção de elevadores, portões e sistemas de segurança.

– Limpeza e conservação das áreas comuns do condomínio.

– Pequenos reparos, como troca de lâmpadas e conserto de tomadas, por exemplo.

– Salários, férias e encargos trabalhistas de funcionários do condomínio.

Despesas extraordinárias: gastos menos comuns e mudanças estruturais

Por outro lado, ao contrário das despesas ordinárias, as despesas extraordinárias envolvem gastos não recorrentes. São despesas que promovem a valorização e a melhoria permanente do imóvel.

Assim, elas não fazem parte da manutenção de rotina, mas podem ser necessárias para garantir a segurança, o funcionamento do imóvel ou o conforto dos moradores, por exemplo.

Veja alguns exemplos de despesas extraordinárias:

– Reformas estruturais, como conserto do telhado e reformas elétricas e hidráulicas.

– Melhorias no imóvel ou no condomínio, como instalação de sistema de energia solar, paisagismo, instalação de elevador e portão eletrônico etc.

– Revitalização da fachada e pintura externa do condomínio.

– Compra de novos equipamentos para o condomínio, como mobiliário para áreas comuns e sistemas de segurança.

– Ampliação do imóvel ou do condomínio.

– Indenizações trabalhistas.

E como essas despesas estão ligadas à valorização do patrimônio e à melhoria das condições, inclusive para futuros locatários, o pagamento é responsabilidade do proprietário.

Despesa ordinária ou extraordinária? Consulte o contrato

Apesar de a Lei do Inquilinato ser clara sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, é importante que isso também esteja no contrato. Assim, as cláusulas devem detalhar quem é responsável por cada tipo de despesa.

Em resumo, as despesas ordinárias, do dia a dia, são pagas pelo inquilino. Enquanto as despesas extraordinárias são pagas pelo proprietário.

Essa organização desde o contrato garante que ambas as partes saibam suas obrigações e assim possam se planejar de acordo com elas.

Com isso, evitam-se conflitos desnecessários e a locação pode ser tranquila e satisfatória do início ao fim.


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