Ao alugar um imóvel, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam conhecer suas responsabilidades, especialmente quando o assunto é o pagamento das contas. Nesse sentido, a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é algo que sempre gera dúvidas.
Isso acontece porque em cada tipo a responsabilidade muda de figura. E isso pode, e deve, ser cobrado para garantir as melhores condições de habitação e conservação do imóvel. Ou seja, é um conhecimento necessário para o bom andamento da locação.
Continue a leitura e entenda as diferenças entre as duas despesas.
Despesas ordinárias: o dia a dia e a manutenção
Em primeiro lugar, é importante destacar que as despesas ordinárias são as mais comuns. Isso porque elas estão relacionadas ao uso cotidiano e à manutenção básica do imóvel ou do condomínio.
São custos recorrentes, para garantir o bom funcionamento da propriedade alugada, beneficiando principalmente o inquilino. Assim, é responsabilidade do inquilino arcar com essas manutenções.
Veja alguns exemplos de despesas ordinárias:
– Pagamento de contas como água, luz, gás e internet.
– Manutenção de elevadores, portões e sistemas de segurança.
– Limpeza e conservação das áreas comuns do condomínio.
– Pequenos reparos, como troca de lâmpadas e conserto de tomadas, por exemplo.
– Salários, férias e encargos trabalhistas de funcionários do condomínio.
Despesas extraordinárias: gastos menos comuns e mudanças estruturais
Por outro lado, ao contrário das despesas ordinárias, as despesas extraordinárias envolvem gastos não recorrentes. São despesas que promovem a valorização e a melhoria permanente do imóvel.
Assim, elas não fazem parte da manutenção de rotina, mas podem ser necessárias para garantir a segurança, o funcionamento do imóvel ou o conforto dos moradores, por exemplo.
Veja alguns exemplos de despesas extraordinárias:
– Reformas estruturais, como conserto do telhado e reformas elétricas e hidráulicas.
– Melhorias no imóvel ou no condomínio, como instalação de sistema de energia solar, paisagismo, instalação de elevador e portão eletrônico etc.
– Revitalização da fachada e pintura externa do condomínio.
– Compra de novos equipamentos para o condomínio, como mobiliário para áreas comuns e sistemas de segurança.
– Ampliação do imóvel ou do condomínio.
– Indenizações trabalhistas.
E como essas despesas estão ligadas à valorização do patrimônio e à melhoria das condições, inclusive para futuros locatários, o pagamento é responsabilidade do proprietário.
Despesa ordinária ou extraordinária? Consulte o contrato
Apesar de a Lei do Inquilinato ser clara sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, é importante que isso também esteja no contrato. Assim, as cláusulas devem detalhar quem é responsável por cada tipo de despesa.
Em resumo, as despesas ordinárias, do dia a dia, são pagas pelo inquilino. Enquanto as despesas extraordinárias são pagas pelo proprietário.
Essa organização desde o contrato garante que ambas as partes saibam suas obrigações e assim possam se planejar de acordo com elas.
Com isso, evitam-se conflitos desnecessários e a locação pode ser tranquila e satisfatória do início ao fim.
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