Saiba quais são os principais direitos e os deveres do inquilino regidos pela Lei do Inquilinato.
Ao se tornar inquilino de um imóvel, surgem direitos e deveres – ambos regidos pela Lei do Inquilinato. Conheça as regras e esclareça as suas dúvidas:
O que diz a lei?
Em vigor desde 1991, a Lei do Inquilinato nº 8245 tem o objetivo de regulamentar os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel.
Dessa forma, a legislação serve como base para a elaboração das cláusulas de contratos, estabelecendo os direitos e deveres do inquilino e do proprietário. Além disso, regulamenta a atuação das imobiliárias na intermediação dessa relação.
Os direitos do inquilino
- – Receber o imóvel em plenas condições de uso: O proprietário deve entregar o imóvel pronto para o locatário morar ou em se tratando de imóvel comercial, em estado de servir ao uso a que se destina. Ainda, o proprietário é responsável pela manutenção de vícios ocultos ( o que não se vê a primeira vista) ou reparos necessários anteriores à locação.
- – Preferência de compra do imóvel: Caso o proprietário decida vender o espaço que aluga, deve-se oferecer o imóvel primeiramente ao locatário, e com as mesmas condições nas quais ele será oferecido ao mercado;
- – Receber recibo dos pagamentos mensais, realizados pelo locatário, como: condomínio, água, gás e afins.
- – Isenção do pagamento de despesas extras do condomínio, como pintura de fachadas, reformas estruturais e paisagismo, por exemplo.
Os deveres do inquilino
- – Pagar o aluguel e outras contas (como condomínio, água e luz) na data estipulada;
- – Zelar pela propriedade: isso inclui arcar com os danos causados pelo locatário ou visitantes da residência;
- – Manter o imóvel nas mesmas condições em que estava no momento da locação. No entanto, alterações podem ser feitas com autorização do proprietário.
- – O aviso prévio de desocupação deverá ser formalizado pelo inquilino com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Para mais informações, consulte o artigo 23 da Lei do Inquilinato.
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