Quando se trata de quem deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a dúvida é recorrente tanto entre inquilinos quanto proprietários de imóveis. Seja para locações residenciais ou comerciais, compreender as responsabilidades fiscais é muito importante.
Assim, entender quais são as obrigações de ambas as partes em um contrato de locação é fundamental para cultivar uma relação harmoniosa e transparente. Além disso, essa clareza previne as consequências adversas do não pagamento do IPTU, que podem resultar em enormes dores de cabeça.
Vamos aprender quem deve pagar o IPTU? Continue conosco e confira de quem é essa responsabilidade na hora do aluguel de imóvel.
Entenda o que é IPTU e como se aplica aos imóveis alugados
O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa cobrada anualmente pelas prefeituras municipais sobre propriedades urbanas. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que considera características como:
- localização;
- área construída;
- e valor de mercado.
Esse tributo é essencial para financiar serviços públicos locais, como infraestrutura urbana, educação e saúde. Geralmente, o valor do IPTU é determinado pela administração municipal e varia conforme a cidade e o tipo de imóvel. Além disso, algumas prefeituras oferecem descontos para pagamento à vista ou em determinados prazos.
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Quem deve pagar o IPTU: o inquilino ou o proprietário?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU em imóveis alugados é, por padrão, do proprietário do imóvel, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). No entanto, essa lei faculta a transferência dessa responsabilidade ao inquilino, desde que isso esteja expressamente acordado no contrato de locação. Assim, as situações comuns acordadas entre as partes são as seguintes:
- O IPTU é pago pelo proprietário: este é o caso mais comum quando o imóvel está desocupado ou quando o proprietário opta por não repassar essa obrigação ao inquilino, mesmo que esteja ocupado. O proprietário arca integralmente com o imposto sem envolver o inquilino no processo.
- O IPTU é pago pelo inquilino: apenas se estipulado no contrato, o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU durante o período de locação. Esse arranjo permite que o valor do imposto seja incluído no aluguel mensal ou pago separadamente, conforme acordado.
Portanto, é fundamental que o contrato de locação contenha cláusulas claras e específicas sobre o pagamento das taxas e impostos. Caso o inquilino seja responsável pelo pagamento do imposto e não o faça, o proprietário pode acabar entrando em dívida com o município. Afinal, o imóvel está registrado em seu nome.
Em tal situação, o proprietário pode recorrer à justiça para reaver os valores não pagos pelo inquilino. Porém, ainda assim, é importante cumprir com as obrigações fiscais para evitar problemas legais e prejuízos financeiros.
Por isso, o proprietário deve acompanhar regularmente a situação para evitar possíveis consequências da inadimplência.
Contrato de locação
É muito importante elaborar um contrato de locação completo, incluindo cláusulas sobre o pagamento de impostos como o IPTU. Isso ajuda a evitar problemas futuros tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Para os proprietários, um contrato detalhado estabelece suas obrigações e direitos, protegendo-os de possíveis prejuízos financeiros e litígios legais. Para os inquilinos, ter clareza sobre suas responsabilidades garante que não sejam surpreendidos com custos adicionais e preserva seus direitos durante a locação.
Então, a especificação do pagamento de impostos no contrato protege ambas as partes, estabelecendo um acordo transparente. Isso promove uma relação locatícia saudável, baseada no respeito aos direitos e deveres de cada parte envolvida.
Veja quais são as consequências legais do não pagamento do IPTU
As consequências legais do não pagamento do IPTU podem ser severas para o proprietário do imóvel. Primeiramente, a falta de pagamento pode resultar em juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, aumentando consideravelmente a dívida.
A prefeitura pode tomar diversas medidas para cobrar o débito, como:
- protestar a dívida;
- inscrever o devedor em cadastros de inadimplentes;
- e cobrar judicialmente o valor devido.
Se o proprietário não regularizar a situação mesmo após notificação, o imóvel pode ser inscrito na dívida ativa do município e levado a leilão para quitar o débito. Em casos extremos, o imóvel pode ser penhorado e vendido em praça pública.
É correto cobrar o IPTU do inquilino?
Sim, é legalmente possível cobrar o IPTU do inquilino, desde que essa responsabilidade esteja estabelecida no contrato de locação. De acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre as partes e incluído no contrato de locação.
Nesse caso, o inquilino assume a obrigação de pagar o imposto durante o período de locação. No entanto, como vimos anteriormente, é importante que essa condição esteja claramente especificada no contrato, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
Assim, o contrato de locação deve estipular com clareza quem será responsável pelo pagamento do IPTU, seja o proprietário ou o inquilino, evitando assim possíveis conflitos e garantindo o cumprimento das obrigações legais.
Como pagar IPTU atrasado de imóvel alugado?
Primeiramente, é essencial consultar a situação do débito do IPTU do imóvel alugado junto à prefeitura do município onde ele está registrado. Isso pode ser feito através do site oficial da prefeitura. Por lá, geralmente, é possível obter a segunda via do boleto com os encargos atualizados.
Então, para efetuar o pagamento do IPTU atrasado, o contribuinte pode utilizar o boleto atualizado disponibilizado no site da prefeitura ou realizar o pagamento através das modalidades online, como caixas eletrônicos ou internet banking, que já incluem os devidos acréscimos.
Caso haja dificuldades em regularizar o pagamento, o proprietário pode entrar em contato com a prefeitura para negociar os débitos pendentes e encontrar soluções adequadas.
Em qualquer caso, é importante agir com rapidez para evitar o acúmulo de multas e juros, preservando assim a situação financeira do imóvel e evitando problemas futuros para ambas as partes envolvidas.
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