Pensar em ficar totalmente livre de todo tipo de seguro patrimonial? Impossível! Eles devem ser uma grande prioridade de inquilinos e proprietários de imóveis residenciais e comerciais. Afinal, existem para proteger o prédio, constituído pelas áreas comuns, e o imóvel daqueles tipos de danos que ninguém quer que ocorram.
O Seguro Condomínio, que é obrigatório e protege a “casca” do prédio e as áreas comuns, garante indenização em caso de incêndio, queda de raio e explosão, além de outros eventos de causas externas ou não. Outro tipo obrigatório de seguro, em caso de locação, é o Seguro Residencial (conhecido também como Seguro Incêndio ou Seguro Fogo), que, tratando de edifícios, protege a unidade residencial. E existe também o Seguro Lar Protegido 24h, o Seguro Conteúdo, que assegura os bens que estão dentro dessa unidade.
Desses três, o único seguro facultativo é o que protege os bens do interior da unidade, ou seja, faz quem quer (e quem é mais prevenido). O que assegura a estrutura e as áreas comuns do condomínio e o que ampara a unidade residencial são obrigatórios e não tem como escapar!
Seguro Condomínio e Seguro Residencial são obrigatórios
De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil – Lei 10.406/02, é obrigatória a contratação de seguro contra fogo ou destruição total ou parcial da estrutura externa. Isso significa que se acontecer um incêndio em condomínios verticais, horizontais, comerciais, residenciais ou mistos, a “casca” e as áreas comuns de vão estar protegidas pelo Seguro Condomínio.
Além disso, vale saber que, na ausência dessa proteção devido à falta de renovação do serviço, o síndico tem responsabilidade pelos possíveis danos, podendo, inclusive, ser obrigado a ressarcir os moradores, visto que a contratação é compromisso dele.
É importante ressaltar que o Art. 1.346 especifica incêndios, raios e explosões como danos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelo Seguro Condomínio. Queda de aeronaves, quebra de vidros, desastres naturais, impacto de veículos, danos elétricos, roubo e furto de bens de uso comum e responsabilidade civil do condomínio, do síndico e da guarda de veículos são coberturas adicionais.
Existem duas formas de contratação de Seguro Condomínio: a modalidade simples e modalidade ampla. Na modalidade simples a cobertura básica obrigatória é definida com base nas informações do condomínio, e as demais garantias adicionais são definidas de forma opcional.
Já a modalidade ampla, além do que está garantido pela cobertura simples, cobre danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.
Porém, como o Seguro Condomínio previsto no Código Civil contra sinistros cobre somente o conteúdo das áreas comuns, torna-se obrigatória, em caso de locação, a contratação do Seguro Residencial (ou Seguro Incêndio ou Seguro Fogo). Esse tipo é limitado à estrutura física do imóvel, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamentos e pinturas, não resguardando móveis e demais itens de dentro da unidade.
Seguro Conteúdo é facultativo
Aquele fogão enorme, a televisão novinha em folha e o casaco que ficou de herança, por exemplo, também têm um seguro específico! É o Seguro Lar Protegido 24h, o Seguro Conteúdo, ideal para proteger os bens que estão dentro do imóvel e complementar o Seguro Condomínio e o Seguro Residencial, além de ser o único que tem contratação facultativa. Esse tipo é bem menos burocrático, perfeito para assegurar, em caso de incêndio, móveis, eletrodomésticos, roupas e demais objetos do interior do imóvel.
Quem paga os obrigatórios e o facultativo?
Assim como a cobertura oferecida, os valores variam conforme cada seguradora. Então, para poder usufruir de toda a segurança, o inquilino ou o proprietário do imóvel vai precisar assumir as taxas desses serviços.
No caso do Seguro Condomínio, que é obrigatório, todos os condôminos pagam a taxa de serviço. Já no Seguro Residencial, obrigatório em casos de locação, a lei faculta ao locador repassar a cobrança ao locatário. E o custo do Seguro Conteúdo, que é totalmente facultativo, é responsabilidade de quem mora no imóvel, ou seja, do inquilino ou do proprietário.
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