Saiba quais são os seus direitos e deveres quando se trata dos vizinhos barulhentos.
O barulho proveniente da casa dos vizinhos pode ser uma dor de cabeça – seja pelas festas que vão até a madrugada ou pelas obras inacabáveis fora do horário permitido, por exemplo. Dessa forma, para não perder a razão e garantir sua tranquilidade dentro de casa, saiba o que caracteriza essa infração e como lidar com esse problema:
O que caracteriza um barulho excessivo?
Primeiramente, é necessário entender quais sons são prejudiciais e influenciam na nossa qualidade de vida. Segundo a OMS, até 50 decibéis temos um índice saudável de ruído, que engloba conversas em baixo tom ou uma rua com pouco tráfego.
De 55 até 65 decibéis, o barulho passa a prejudicar a concentração, a produtividade e o descanso – aqui é possível citar como um exemplo uma sala com televisão em volume médio.
No entanto, acima de 70 decibéis, com exposição contínua, o organismo fica sujeito a estresse elevado, além de abalar a saúde mental. Dessa forma, o vizinho que escuta música extremamente alta o dia inteiro, por exemplo, está prejudicando a própria saúde e a sua também.
O que diz a lei sobre os vizinhos barulhentos
O Código Civil deixa claro o direito de não ser incomodado pelo imóvel vizinho, mas ressalva que esse incômodo deve ser além do aceitável. A regra da boa convivência deve seguir normas legais estabelecidas no CC e leis específicas.
Assim sendo, confira o regimento interno do seu condomínio e veja qual é o horário de silêncio acordado (normalmente é das 22h às 8h).
Entretanto, é preciso bom senso na hora de reclamar. O vizinho que está fazendo barulho hoje nunca incomodou anteriormente? Neste caso, talvez uma boa conversa seja o suficiente para solucionar o problema.
Contudo, caso avisado e ele continue com a perturbação, deve-se procurar o síndico ou a administradora de condomínio para fazer uma notificação por escrito. Se o problema permanecer, a multa regimental deve ser aplicada.
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