Dá pra ser dono de um imóvel, mas não ter a posse e os direitos de uso dele. É o caso do usufruto, quando esses direitos são de outra pessoa, o usufrutuário.
Essa situação, prevista em lei e com regras específicas, permite que o imóvel seja passado para um herdeiro, por exemplo, ao mesmo tempo em que os pais podem continuar usufruindo da propriedade.
Assim, é natural que surjam algumas dúvidas quanto aos direitos de cada parte. Uma delas é se o usufrutuário pode alugar esse imóvel para outra pessoa. E também para quem vão os valores recebidos com a locação. Continue a leitura e descubra essas e outras respostas sobre usufruto e aluguel.
O que é usufruto?
Como dissemos, o usufruto é o direito real sobre o imóvel, ou seja, a posse e o uso da propriedade.
Em condições normais, ele naturalmente pertence ao dono do imóvel. No entanto, também pode ser transferido, em cartório, para outra pessoa. E nesse caso quem recebe o usufruto passa a ser chamado de usufrutuário.
Uma situação comum na qual esse mecanismo é aplicado é a doação com reserva de usufruto, quando o proprietário faz a doação do bem para outra pessoa, mas mantém o uso para si (usos e frutos).
Isso acontece bastante como forma de transmitir parte da herança ainda em vida, porém garantindo a própria permanência na propriedade. Assim, os pais doam o imóvel aos filhos e tornam-se usufrutuários, enquanto os herdeiros viram nu-proprietários.
Na prática, é como se acontecessem duas operações ao mesmo tempo. Os pais passam o imóvel aos filhos, e os filhos passam o usufruto aos pais.
O que é nua-propriedade?
Nesse sentido, ao passar o direito de usufruto para outra pessoa, o proprietário torna-se nu-proprietário do imóvel, por estar desprovido desses direitos, sendo somente o dono do bem.
E da mesma forma, essa propriedade passa a ser chamada de nua-propriedade, por estar “despida” desses direitos, que estão em usufruto.
Quem tem o usufruto pode alugar o imóvel?
Sim, pode. Ao ter os direitos de uso, faz parte a possibilidade do usufrutuário alugar o imóvel para outras pessoas. A única coisa que ele não pode fazer é vendê-lo, já que não é o dono.
Além disso, também é do usufrutuário a renda do aluguel, ou seja, os frutos, como uma locação normal.
Nesse caso, enquanto locador, é ele que assina o contrato de locação e tem o dever de garantir os direitos do locatário. O que inclui pagar as despesas de sua responsabilidade, além dos tributos pelos rendimentos do aluguel.
Veja também no Aluguel em Cena de agosto/2023
Por fim, se você quer ver mais do assunto, confira também o Aluguel em Cena sobre “Quem tem usufruto pode alugar o imóvel? ”, com o Carlos Matheus Gutierrez, Gerente Jurídico da Imóveis Crédito Real.
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Sim,gostei,doei meu imóvel porem meus filhos pagam o condominio,estou em lide com os tres,gostaria de alugar o ap,como devo proceder,ja passei pra eles pagarem o condominio e iptu.
Olá! Se você possui o usufruto do imóvel pode alugar e ficar com o valor do aluguel, mas da mesma forma que terá a receita, também terá que pagar o condomínio e o IPTU.
Olá tenho uma dúvida. Eu tenho um sítio em condomínio com meus primos. Eles alugaram “parte” do sítio que não está dividido com cercas nem nada, para uma pessoa, sem me contatar antes. Isso é possível? Não recebi nada nem fui avisada.. ele diz que alugou a parte dele, que a priori não existe por ter sido doado inteiro em condomínio, sem dívidas específicas.
Agradeço demais se puder me responder a essa questão!
Olá! Nesse caso, como co-proprietário do sítio em condomínio, é importante que haja um consenso entre todos os proprietários antes de alugar qualquer parte do imóvel. Se foi alugado uma parte do sítio sem o seu consentimento ou sem te informar, isso pode ser considerado uma violação dos seus direitos como co-proprietário.
O nu-proprietário também pode atuar como locador do imóvel? acrescentando a cláusula no contrato que o usufrutuário autoriza a locação??
Olá! Sim, o nu-proprietário pode atuar como locador do imóvel, desde que tenha o consentimento formal do usufrutuário. Para garantir validade e evitar problemas futuros, é essencial acrescentar uma cláusula no contrato de locação em que o usufrutuário autorize expressamente a locação do imóvel. Essa autorização deve estar clara para evitar conflitos e assegurar os direitos das partes envolvidas.